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Sim! Mas é um processo com requisitos, que devem ser cumpridos pelo banco para apreenderem o veículo financiado. Caso o banco descumpra um desses requisitos, a apreensão pode ser anulada!
Depende, após apreenderem o veículo, o banco poderá leiloar o bem depois de certo prazo, afim de quitar a dívida. Caso o valor obtido no leilão pague a dívida em totalidade, a relação jurídica é finalizada, porém, caso fique algum valor residual após o leilão, o banco poderá cobrar judicialmente o valor restante.
Consegue sim! Antigamente era permitido aos bancos colocarem o nome de quem os processava em um banco de dados coletivo, onde todos os bancos poderiam consultar se quem está solicitando um financiamento, já entrou com processo contra alguma instituição financeira, porém por força de lei, tal banco de dados hoje é proibido, então se tiver problemas com uma instituição, poderá recorrer a outra caso tenha necessidade de novo financiamento, o que não se pode é ser cobrado juros de forma abusiva do consumidor!
Não, caso entre com a ação de revisão por conta de juros abusivos, os valores cobrados indevidamente pelo banco, deverão ser ressarcidos ao consumidor com as devidas atualizações monetárias!
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